Empresaapetito
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LOCADOR: Solange Aparecida de Souza Nunes, Florianópolis, Diretora, Casada, Carteira de Identidade nº 4865487, CPFnº 45345105, residente e domiciliado na Rua Laurindo Januário da Silveira, nº 3251, bairro Canto da Lagoa, Cidade Florianópolis, Cep 88062-200, no Estado SC.LOCATÁRIO: Marcos Vinicius dos Santos, Florianópolis, Empresário, Solteiro, Carteira de Identidade nº 45641534, C.P.F. nº 9796507, residente e domiciliado na Rua Laurindo Januário da Silveira, nº 3457, bairro Lagoa da Conceição, Cidade Florianópolis, Cep 88062-200, no Estado SC.
Os signatários deste instrumento, LOCADOR e LOCATÁRIO; contratam, entre si, que:
1- O imóvel situado na Rua das Ameixeiras, 98, de propriedade de nome do LOCADOR, será locado para nome do LOCATÁRIO nas condições abaixo estipuladas:
2- O prazo da locação é de 5 anos contados a partir de nove de abril de 2011, a terminar em data do término), ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, que deverá ser feita por escrito. O imóvel objeto desta locação destina-se exclusivamente ao uso residencial do locatário.
3- Caso o locatário não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado nos termos da lei.
4- O valor do aluguel mensal é de (valor em reais), que o locatário se compromete a pagar pontualmente até o dia (vencimento do aluguel) do mês posterior ao vencido, na residência do locador. O valor do aluguel contratado será reajustado anualmente (opcional).
5- O locatário deve trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pintura, telhado, vidraças, torneiras e ralos, bem como os demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato.
6- Obriga-se o locatário a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa, e a não transferir este contrato, nem fazer modificações no imóvel sem autorização