Empresa LTDA
Código Civil trazia em seu art. 1.033, IV, a proibição da existência de sociedade que não estivesse constituída com pluralidade de sócios,sendo permitida inicialmente apenas um período de 180 dias de transição para adequação do quadro societário, sob penas de extinção da sociedade.Mas a lei n. 12.441/2011 trouxe uma nova visão sobre a existência deuma pessoa jurídica de um sócio só. O que antes era proibido, agora é facultativo.A vantagem da EIRELI é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Para se constituir uma EIRELI o capital social deve ser de no mínimo 100 salários mínimos,Na sociedade limitada não há previsão legal sobre o valor mínimo do capital social,mas o capital social deve condizer com o objeto social da empresa.
CEZAR EDSON CORNELIUS, brasileiro, solteiro, agricultor, reside na Linha Araçazinho da cidade de Cunha Porã-SC, CEP 89890-000, portador do documento de identidade civil RG sob nº 5.779.292, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina (SSP/SC) EM