Empresa Juridica com Socios e EIRELI
Dentro da contabilidade empresarial nos deparamos com varias situações. Vamos abordar a seguir dois campos bastante interessantes e de bastante importância, e esclarecer a dúvidas relacionadas ao assunto que os irmãos Julio Cesar e marcos Vinicius tem, para abrir uma empresa no ramo mercantil para prestação de servico. São eles a Empresa Jurídica Limitada EIRELI com único titular, e Empresa Jurídica Limita com formação de sociedade.
CONTABILIDADE EMPRESARIAL
Vamos por inicio, apresentar aspectos de uma Empresa Jurídica Limitada Individual.
A possibilidade de criação de uma empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI - se deu através da Lei n° 12441, de 2011, permite que apenas uma pessoa constitua a pessoa jurídica, não intervindo a responsabilidade do titular com a da pessoa jurídica. Assim, declarado o patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada respondera pelas dividas da pessoa jurídica, não se confundindo com os bens da pessoa natural que a constitui.
A EIRELI esta disciplinada em apenas um artigo do Código Civil, in verbis:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída de uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
1°- O nome empresarial deve ser formada pela inclusão da expressão EIRELI após a firma ou denominação social;
2°- A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
3°- A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
4°- A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
Para ser titular da