EMPRESA INDIVIDUAL / SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO / SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Este trabalho visa apresentar a Empresa Individual, a Sociedade de propósito Específico e a Sociedade em Conta de participação, demonstrando como são constituídas, suas características, legislação constante no Código Civil que as regulamentam e demais aspectos importantes de cada uma delas.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - EIRELI
A análise da Lei 12.441/11 que instituiu a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, deu um verdadeiro avanço na legislação brasileira, preocupando-se em dar uma maior segurança para o empreendedor individual. No entanto, ainda assim alguns pontos da lei ainda precisam ser melhorados. Essa Normativa caracteriza o empresário individual no contexto dentro do setor econômico no Brasil, deixando mais claro ainda a comprovação de um país de maior índice de empreendedorismo no mundo.
Aqui no Brasil existem várias formas de constituir uma sociedade (anônima, comandita por ações, sociedade limitada etc). Porém, essa e outras formas necessitam de duas ou mais pessoas para atender os requisitos legais.
Como intuito de limitar a responsabilidade na empresa unipessoal (isso porque era comum a utilização do sócio “palha” ou “laranja”), pois esta nos permite que uma única pessoa natural possa, sem precisar formar sociedade com absolutamente ninguém, constituir uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada ao capital integralizado não inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no País (CC, art. 980-A), ou seja, detém de todo controle dos negócios. Este:
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da