Emprego Público
• Estatuto de direito público, livre e unilateralmente modificável pela Administração
• Nomeação vitalícia
• Integração numa organização hierárquica
• Sistema remuneratório estatutário
• Estruturação por carreiras rígidas
• Definição estatutária dos requisitos exigidos para o ingresso em cada carreira
• Não reconhecimento da experiência profissional fora da carreira
• Sistema de promoções e progressões salariais definido estatutariamente e assente principalmente nas qualificações e na antiguidade.
• Regime de aposentação especial
• Estatuto disciplinar especial
As tendências de descentralização e desregulação
As reformas adotadas internacionalmente na gestão dos recursos humanos ao dispor das Administrações Públicas apresentam como uma das ideias-chave o princípio de que deve dar-se aos gestores a possibilidade de gerir.
Esse princípio manifesta-se nas seguintes linhas de força dos projetos reformadores:
• Responsabilização dos gestores dos organismos públicos por resultados contratados, em contrapartida de um financiamento global atribuído.
• Atribuição a esses gestores largos poderes de decisão sobre os recursos, incluindo uma grande flexibilidade de recrutamento, dimensionamento e definição das condições de trabalho dos recursos humanos necessários à realização dos objetivos.
• Nomeação dos dirigentes por períodos definidos, com contratos referenciados a objetivos de desempenho.
• Simplificação de regras administrativas, como forma de facilitar a liberdade e flexibilidade necessária para os gestores se orientarem para os resultados que devem obter.
• Atribuição de incentivos pela realização desses resultados.
Esta descentralização e desregulação implicam que deixem de ser definidos centralmente aspetos como:
• O número de efetivos de cada organismo.
• Os conteúdos de cada posto ou categoria profissional.
• Os requisitos que os candidatos devem possuir para se candidatarem a lugares nos vários serviços.
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