Empregadores rurais
O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.
Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado.
O trabalho rural é um tipo de emprego que exige muito esforço físico, por ser um serviço cansativo e puxado à maioria dos trabalhadores são homens. Antigamente o serviço rural era mais exaustivo e exigia que os trabalhadores doassem tudo de si. Para os trabalhadores rurais todo dia é dia de trabalho, eles sabem que é de lá que vem seu ‘ganha pão’ como também sabem que é de lá que sai o alimento para muita gente.
Consideram-se empregadores rurais a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividades agrárias econômicas, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Incluindo-se também a exploração industrial em estabelecimento agrário.
Direitos do trabalhador rural
Os direitos de um trabalhador rural se resumem basicamente aos direitos humanos, sendo que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
É ideal que entre duas jornadas o trabalhador estabeleça um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso. Esses são direitos essenciais que todo trabalhador possui, inclusive o trabalhador rural. Para mais benefícios, os mesmos devem ser tratados com o empregador rural.
Outros direitos:
- Descanso semanal remunerado.
- Trabalho noturno contado como hora extra.
- Férias e 13° salário.
- Aviso prévio.
- Seguro desemprego.
- Contribuição previdenciária.
- FGTS.
- Segurança e higiene do trabalho.
- Contribuição sindical.
- Entre outros.
13º Salário O empregado rural fará jus, no mês de dezembro de cada ano, a uma gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro por mês de serviço do ano correspondente.