Empregado e suas Especies
Empregado Comum/ Urbano:
“Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Características do empregado:
- pessoa física
- não-eventual: relacionado às atividades e necessidades normais do empregador
- subordinado: obedece às determinações e orientações do empregador
- oneroso: deve trabalhar em troca de remuneração
Empregado Doméstico: é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais
Empregadores, em suas residências, de forma não-eventual, contínua, subordinada, individual e mediante renumeração, sem fins lucrativos. Recentemente o serviço doméstico, obteve ganhos semelhantes ao trabalhador urbano, tais como citaremos no quadro comparativo abaixo.
Empregado Rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural, continuadamente e mediante subordinação ao empregador, assim entendida, toda pessoa que exerce atividade agra econômica. O contrato de trabalho rural pode ter duração determinada e indeterminada, são admitidos contratos de safra e seus direitos são totalmente equiparados aos do urbano.
Empregado Aprendiz: Considera-se aprendiz o trabalhador com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso profissionalizante e que tenha sido contratado para desempenhar um trabalho relacionado com seu curso. Apesar de a Constituição Federal vedar o trabalho de menores de 16 anos, faz exceção à regra quando permite o trabalho na condição de aprendiz, mas impõe restrições, como limitações quanto ao trabalho do menor por questões de proteção ao seu desenvolvimento físico, mental, emocional, cognitivo e sociocultural. Os direitos trabalhistas do jovem aprendiz são praticamente os mesmos de um empregado comum, inclusive quanto ao recolhimento de tributos. Com algumas observações, as diferenças estão na alíquota de depósito do FGTS, que será na proporção de 2%.Trata-se de contrato por prazo determinado. Contudo, em