Empregado E Empregador
1. Empregado (Urbano)
1.1 Requisitos caracterizadores(art.3°, CLT)
A) Pessoalidade
B) Habitualidade
C) Subordinação
-hierárquica
-técnica
-econômica
D) onerosidade
2. Empregador 2.1 conceito - Art. 2°, CLT. 2.2 Características - riscos da atividade Econômica - Poderes 2.3 Poderes do empregador A) direção B) controle C) disciplinar
3. empregado domestico - lei 5859/72 3.1 características - pessoalidade - continuidade - finalidade não lucrativa - pessoa ou família no âmbito residencial 3.2 direito dos domésticos.
4. Empregador - Domestico.
(Para ser considerado empregado deve cumprir rigorosamente os 4 requisitos estabelecidos no item 1.)
Observações: 1 – empregado é toda pessoa física (requisito da pessoalidade). Não pode se fazer substitui-se por outra pessoa.
B) habitualidade: Estabelece pelo interesse e pela perpetuação ao longo do tempo ou seja rotineira. Subordinação econômica: os meios de produção pertence ao empregador e para o empregado desenvolver suas atividades depende deste equipamento.
2 – empregador é quem admite, fiscaliza e assalaria. Característica do empregador: é ele quem assume os riscos da atividade e econômica. Poderes do empregador: direção e organização das atividades produtivas. Controla como estão fazendo, fiscalizando. (Salvo abusos de controles.) penalidades: advertência, suspenção, justa causa.
3 - empregado doméstico: lei 5859/72 – EC 72/2014 Pessoalidade (mesmo descrito acima), continuidade se presume pelo fato de ser cotidiano ou seja quase diário segunda a jurisprudência entende quase diário o fato de ser no mínimo 3 vezes por semana. Estabelece como empregado doméstico o trabalhador para pessoa ou família do âmbito residencial.
Direitos dos