Empregado e Empregador
Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela constituição Federal de 1988 e por outras leis específicas.
O empregado Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviço de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário, sendo que esta deve ser uma pessoa com plena capacidade para exercer seus direitos e deveres, o que no direito civil é chamado de capacidade de fato ou de exercício.
Tipos de empregados
- Doméstico: É considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
- Rural: Pessoa que em propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, prédio destinado a exploração agrícola, extrativa ou agroindustrial.
- Público: É o funcionário da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, suas autarquias e fundações que exercem função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT, tendo todos os direitos de um empregado comum, onde a contratação deverá ser precedida de concurso público. Quanto aos funcionários públicos temporários, são definidos como aqueles contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
O empregador Considera como empregador a empresa, individual ou coletiva, que assumindo a atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Sendo a atividade econômica, uma relação de finalidade lucrativa mediante produção, distribuição e consumo, seja de bens ou serviços, para satisfazer as necessidades humanas, não