Empregadas x patrões
Nova Lei que amplia os direitos dos empregados domésticos passou a vigorar em 3 de abril de 2013, gerando novos conflitos entre empregadas domésticas e patrões.*.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas, promulgada e aprovada pelo Senado, oficializa que; a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, com o limite de 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra correspondente a, no mínimo, 20% do valor da hora trabalhada, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). *
Outros pontos do PEC referentes a seguro-desemprego, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno, seguro contra acidentes de trabalho, salário família e auxílio-creche, por exemplo, ainda dependem de normatizar*
Alguns dos principais conflitos a resolver:
1*- INTERVALO PARA ALMOÇO – A doméstica deve ter intervalo para o almoço que pode ser de uma a duas horas. * (Quando a empregada não desejar fazer o horário do almoço para poder sair mais cedo.) * –* (Babás e cuidadores de idosos que precisam ficar à disposição todo o período de trabalho.) * - Para um caso tem que haver o descanso, a Lei é clara, trabalhar 4 horas descansar uma e retornar às atividades mais 4 horas. Já no outro, em havendo real necessidade a babá ou o cuidador de idoso terá direito a horas extras.#.
2*- CONTROLE DO HORÁRIO DE ALMOÇO – Todo trabalhador doméstico deve ter o intervalo de almoço, que pode ser de uma a duas horas. - * (Como o patrão pode monitorar o horário de almoço da empregada se ele não fica em casa durante o dia) * - sugere-se caderno de ponto, com 4 anotações diárias; Entrada no serviço-Saída para almoço-Retorno do almoço-Saída do serviço.#.
3*- ADICONAL NOTURNO PARA QUEM DORME NO SERVIÇO – O trabalhador que prestar serviço entre as 22h e às 5h tem direito ao adicional noturno de 20% da hora trabalhada – * (Para o doméstico que dorme na casa) * - * (Se houver necessidade de acordar para cuidar da criança ou do idoso numa crise,