Empregada doméstica
Marilete Hunhoff
Direito do trabalho e relações sindicais
Ailor Carlos Brandelli
Bento Gonçalves, 01 de julho de 2013
Introdução No presente estudo, serão abordadas as relações de trabalho entre os empregados domésticos e seus empregadores, pois os mesmos devem estar em constante equilíbrio e harmonia a fim de obter um ambiente saudável e garantir a saúde e segurança no trabalho. De acordo com a CLT, todas as empregadas domésticas têm o direito de serem assistidas pelas leis trabalhistas, mas essa situação só é possível mediante o registro em carteira de trabalho e contribuição mensal para o INSS. No decorrer desta pesquisa veremos os direitos garantidos pela Emenda Constitucional N° 72 de abril de 2013 que alterou o artigo 7° da Constituição Federal e estendeu aos trabalhadores domésticos diversos direitos.
Direitos segurados pela emenda constitucional n° 72, de abril de 2013
A emenda constitucional nº 72 altera o parágrafo único do art. 7º da constituição federal a fim de ampliar os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e estabelecer igualdade em relação aos demais trabalhadores urbanos e rurais. A definição de trabalhador doméstico é “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”. São considerados empregados domésticos: o cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idoso e caseiro (quando sua atividade não apresentar fins lucrativos). A lei entrou em vigor a partir do dia 02 de abril de 2013, alguns direitos garantidos através da emenda são: a remuneração, décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, hora extra, férias, licença-maternidade entre