EMPREGADA DOMESTICA
CURSO GESTÃO PÚBLICA
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
Ana Lucia Marcelino da Silva
Arianny Oliveira Mendes
Profª Glayce Santana
Goiânia
2012
INTRODUÇÃO
O empregado doméstico e a pessoa em que presta serviços contínuos e de finalidade não lucrativa a uma pessoa ou a uma família, no âmbito residencial destas.
Neste trabalho iremos mostrar os direitos desses trabalhadores conforme a lei tais direitos como: Federal salário mínimo, carteira de trabalho e previdência social (anotados), irredutibilidade de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, férias anuais, Férias proporcionais no termino do contrato de trabalho, estabilidade do emprego em razão de gravidez, vale transporte, FGTS (se o empregador fizer a opção), seguro desemprego, aviso prévio, licença maternidade e licença paternidade, auxilio doença pago pelo INSS. São considerados como empregados domésticos: cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira entre outros.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS
É direito ao empregado domestico conforme o artigo 7º da constituição Federal salário mínimo, carteira de trabalho e previdência social (anotados), irredutibilidade de salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, férias anuais, Férias proporcionais no termino do contrato de trabalho, estabilidade do emprego em razão de gravidez, vale transporte, FGTS (se o empregador fizer a opção), seguro desemprego, aviso prévio, licença maternidade e licença paternidade, auxilio doença pago pelo INSS.
• O salário mínimo: sendo direito de todo trabalhador o salário mínimo garantido.
• Carteira de trabalho e previdência social (anotados) especificando as condições do contrato de trabalho data de admissão (sendo correspondente ao primeiro dia de trabalho mesmo sendo