Empreendedorismo
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, DE.
UM LADO como PROMITENTES VENDEDORES, Luiz Antônio Da Costa e Teresa Neves De Oliveira Costa, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG: 15.266.395 SSP/MG, CPF: 462.681.386-00 Rua: Francisco Inácio, número: 359. DE OUTRO LADO,
Como PROMISSÁRIO COMPRADOR, Adão Donizete De Oliveira, Brasileiro, solteiro, lavrador, RG: MG-11.224.516.
CPF: 034.345.416-59, Rua: Francisco Inácio,número:299.
Que o imóvel objeto do presente, foi adquirido da senhora Leidiane De Oliveira Floriano, brasileira, solteira, maior, capaz RG: 34.052.345-1 SSP-sp CIC:064.070.526-02.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e
Possuidores do seguinte imóvel:
Um Terreno situado à Rua: Francisco Inácio s/n. Que mede 12,93m de frente,14,40m lado direito, 12,06m esquerdo,12,30 fundos;Que pelo presente instrumento e na melhor forma de direito se compromete e se obriga como de fato e na verdade se comprometida e se obrigada a aliena-lo ao compromissário comprador que por seu turno se obriga e se compromete a adquiri-lo, pela forma,maneira e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de
R$ 12 000,00 (Doze Mil Reais.), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão à vista do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto.
No caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUARTA - Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do
Presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas,
Legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei,
Devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA QUINTA - As despesas de lavratura da escritura correrão
Única e exclusivamente por conta do