empreendedorismo
Empresas Personificadas: São Empresas de sociedades Empresarias e que tem por objetivo o exercício de atividade própria do empresário, deve ser registrada para explorar atividades de empresa (produção, circulação de bens e serviços – industriais comerciais e prestadoras de serviços), e que visam sempre o lucro.
Pode ser também consideradas Sociedade Simples e também Cooperativa.
Sociedades não Personificadas: É dividida em sociedade Comum ou Irregular (aquela que explora uma atividade econômica, mas sem registro em órgão competente, sendo conhecida como sociedade de fato ou sociedade irregular). Os sócios respondem solidaria e ilimitadamente pelas obrigações; Sociedade em Cotas de Participação (é um contrato de investimento comum em que duas ou mais pessoas se reúnem para a exploração de atividade econômica).Nela um tipo de sócio é chamado de Ostensivo ou Empreendedor que é quem dirige o negocio responsável perante a terceiros; os demais sócios são apenas participantes na condição de investidor ou sócios participantes.
Sociedades Empresariais:
Sociedade em nome coletivo: Apenas pessoas físicas tomam parte nesta sociedade, todos respondem solidariamente e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Não é muito interessante, pois, a responsabilidade vai além do capital – é ilimitada. Em desuso.
Sociedade em comandita simples: há duas categorias de sócios: os comanditados, pessoas físicas responsáveis e solidarias e ilimitadamente pelas obrigações sociais, e os comanditários, obrigados somente pelo valor de suas quotas, e não podendo praticar atos de gestão e nem ter o nome na firma social. O contrato social deve descriminar quem são os dois sócios. Também em desuso.
Sociedade Limitada (LTDA): A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Capital social é dividido em quotas iguais ou desiguais, cabendo