Empreendedorismo
Pé direito
Em todas as seções industriais o pé direito mínimo exigível será de 4,0 metros, com tolerância até 3,0 metros nas dependências abertas e em dependência sob temperatura controlada. Nas câmaras frias esta altura poderá ser reduzida para até 2,5 metros.
Teto
O teto deverá ser de laje, concreto ou alumínio. Quando a estrutura de sustentação estiver exposta, deverá ser metálica.
Quando o teto não atender as especificações prevista neste item, será obrigatório o uso de forro de laje, pré-alumínio ou plástico rígido.
Proíbe-se o uso de pintura descamável.
Piso
O piso deverá ser impermeável, resistente a impactos, a ácidos e álcalis, antiderrapante e de fácil limpeza. O rejunte deverá obedecer às mesmas condições do piso.
Recomendam-se preferencialmente pisos dos tipos“Gressit” ou “Korodur”, que deverão ser colocados com declividade mínima de 2% em relação aos ralos ou canaletas.
Paredes, portas e janelas
As paredes em alvenaria deverão ser impermeabilizadas até a altura mínima de 2,0 metros, com azulejos ou similares de cor clara.
As portas deverão ser metálicas, permitindo uma fácil higienização. Nas câmaras frigoríficas deverão Sr de aço-inoxidável ou fibra de vidro.
As janelas serão de caixilhos metálicos instalados no mínimo a 2,0 metros do piso. Os peitoris deverão ser inclinados e azulejados. É obrigatório o uso de tela milimétrica a prova de insetos em todas as janelas.
Abastecimento de água
A fonte deverá assegurar vazão suficiente para os trabalhos industriais.
A água utilizada deverá apresentar, obrigatoriamente, as características de portabilidade específicas no Regulamento do RIISPOA.
Rede de esgotos
A rede de esgotos constará de canaletas ou ralos sifonados. Nas câmaras-frias não será permitido qualquer tipo de ralo ou canaleta.
Não será permitido o deságüe direto das águas residuais na superfície do terreno.