Empreendedorimo
Associações
Sociedades civis que não possuem fins lucrativos;
Defendem seus associados com a estimulação da área profissional e social de seus associados. Fazem atividades de educação, promoção e assistência social;
Legalização: Primeiramente o estatuto deve ser aprovado em uma Assembleia Geral com os associados. Deve-se eleger a diretoria e elaborar uma ata de constituição. Também deve ser feita a inscrição de CNPJ junto à Receita Federal e registros no Ministério do Trabalho e no INSS;
Constituição: Mínimo de 2 associados;
Têm um patrimônio formado com as taxas pagas pelos associados, reservas e doações. Não tem capital social e isso dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras;
As associações podem realizar atividades comerciais para acrescentar em seus objetivos sociais; porém, essa não é sua finalidade. Realizam usualmente operações financeiras e bancárias;
Poderá Ser fiscalizada pela Prefeitura Municipal (Alvará, ISS, IPTU), Fazenda Estadual (nas operações de comércio, INSS, Ministério do Trabalho e IR;
Os administradores podem ser responsabilizados por seus atos que comprometem a vida da entidade. Os sócios não respondem pelas obrigações assumidas pela entidade;
Cada pessoa tem direito a um voto na Assembleia Geral e as demais decisões devem ser tomadas com o consentimento e a participação dos associados;
Os dirigentes não são remunerados pelo desempenho de suas funções. Podem receber reembolso das despesas realizadas para desempenho de suas funções;
Os bens remanescentes na dissolução ou liquidação deverão ser destinados, por decisão da Assembleia Geral para entidades afins.
Cooperativas
Sociedades civis que não possuem fins lucrativos e possuem uma especificação para atuar em uma atividade comercial;
Buscam desenvolver atividades como a prestação de serviços e atividades de consumo com o intuito de atender aos