empreendedor
A razão social deverá incluir o termo “EIRELI” no final. Por exemplo: “Fabrix Indústria e Comércio de Tecidos EIRELI”.
As empresas constituídas sob outras modalidades (por exemplo, Limitada ou Sociedade Anônima) poderão se transformar em EIRELI caso a totalidade do capital social se concentre em um único sócio.
As demais regras da EIRELI seguirão, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Vigência a partir de Janeiro de 2012.
Fonte: Lei nº 12.441 de 11 de julho de 2011
Empresas Públicas, Privadas e Mistas
Pública: A empresa é oriunda de órgãos governamentais, podendo ser municipal, estadual ou federal. Seu capital é 100% público, sem participação de capital privado.
Privada: Provinda de uma firma individual ou de sociedade, onde o capital social é de origem particular. A empresa privada pode ser individual, denominada como empresários, ou sociedade, formada por duas ou mais pessoas.
Mista: É a junção das empresas públicas com as empresas privadas. Neste caso, a empresa pública detém a maior parte das ações, assumindo os controles administrativos, cabendo a empresa privada os serviços de utilidade pública.
Este artigo tem o propósito de lhe auxiliar a esclarecer quais as diferenças entre MEI e ME e supostas dúvidas que poderá surgir na hora de se formalizar como: Microempreendedor individual ou Microempresário? para isso basta analisar as diferenças de cada categoria explicada mais adiante e bons negócios.
Microempreendedor individual:
O microempreendedor individual é uma pessoa que trabalha por conta própria e decide se formalizar como MEI (Micro Empreendedor Individual)