Empreendedor Individual
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Trabalho de Direito Empresarial apresentado no curso de graduação de Direito pela FDCL – 5º período.
CONSELHEIRO LAFAIETE SUMÁRIO
1) Introdução 03
2) Conceito 05
2.1) Definição legal de Empresário Individual 05
2.2) Conceito coloquial e jurídico de empresário 06
3) Caracterização do Empresário Individual 08
3.1) Caracterização diante do Código Civil vigente 09
4) Condições para o exercício da atividade empresarial 11
5) Generalidades 16
6) O Micro Empreendedor Individual 17
6.1) Quem pode ser um empreendedor individual 18
6.2) Quanto custa a legalização como empreendedor individual 18
6.3) Como prestar contas ao governo 19
6.4) Como se inscrever 19
6.5) Quais são os benefícios de virar um empreendedor individual 19
6.6) Não podem se inscrever como empreendedores individuais 20
1 INTRODUÇÃO
No ordenamento jurídico brasileiro, o termo “empresário” pode caracterizar tanto a pessoa física (empresário individual) como a pessoa jurídica (sociedade empresária) dotada de personalidade jurídica, distinta da de seus membros sócios, que exerce diretamente a atividade econômica organizada.
Quer dizer, pela pessoa natural do empresário individual, ou pela pessoa jurídica contratual ou estatutária da sociedade empresária.
O empresário individual é a pessoa natural que, registrando-se na Junta em nome próprio e empregando capital, trabalho, insumos e tecnologia, com finalidade de lucro a iniciativa de organizar, com profissionalidade uma atividade econômica para a produção ou circulação de bens ou serviços no mercado. É, portanto, o titular da empresa( sujeito de direito), ou seja, é o agente de produção e circulação de bens e serviços por investir capital e por tomar iniciativa no empreendimento por ele dirigido, em busca do lucro ou resultado econômico, assumindo os riscos