Empreendedor individual
O empreendedor individual é toda pessoa que realiza serviços informais e se legaliza como pequeno empresário. Este empresário pode ter um funcionário Registrado ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria, ele não pode ter nenhuma participação em outra empresa como sócio ou titular, e sua renda não podem ultrapassar de R$ 60.000,00 por ano.
A Lei que criou condições especiais para que o trabalhador informal se torne um empreendedor individual é a lei complementar nº 128, de 19/12/2008.
Esta lei oferece o registro no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), facilita abertura de contas, empréstimos e emissão de notas fiscais.
Este empresário se enquadra no imposto simples nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).
Ira pagar mensal o valor de R$ 32,10 no caso de comércio ou indústria e para prestação de serviços R$ 36,10, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Cumprindo suas obrigações legais, o empreendedor terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Abaixo algumas das atividades da categoria:
Artesão de bijuterias, bordadeira, Cabeleireiro, dedetizador, fotografo, pedreiro, vendedor ambulante, vidraceiro, etc.
COMO SE INCREVER
A formalização do Empreendedor Individual pode ser feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br de forma gratuita.
Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente. Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial.
O empreendedor individual também poderá fazer sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade optantes pelo Simples Nacional.
Custos após a formalização:
- Para a Previdência: R$ 31,10 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$