empreededorismo
(Publicado no D.O.U. de 05/04/2012)
Dispõe sobre a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e de telecomunicações sem produção nacional equivalente e sobre o Comitê de Análise de Ex-tarifários – CAEx.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 7 o do Anexo da Resolução
CAMEX n o 11, de 25 de abril de 2005, ouvidos os res pectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2 o do Decreto n o 4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das alíquotas do Imposto de Importaç ão de bens de capital, de informática e de telecomunicações, sem produção nacional equivalente,
RESOLVE:
Art. 1o A redução da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de telecomunicações, bem como de suas partes, peças e c omponentes, sem produção nacional equivalente, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como BK ou BIT, poderá ser concedida na condição de Extarifário, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
§1o A redução da alíquota do Imposto de Importação prevista no caput não será aplicável para
“bens usados” ou “sistemas integrados”.
§2o Os bens que se enquadrem nas descrições dos Ex -tarifários a que se refere este artigo e que sejam usados ou remanufaturados, ou reco ndicionados, ou submetidos a qualquer tipo de reforma, poderão ser importados, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do Imposto de Importação, obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 2o A CAMEX publicará, até o final de cada trimestre, Resolução contendo a relação de Ex tarifários aprovados.
Parágrafo único. Com vistas a proporcionar maior previsibilidade aos investimentos, as
resoluções