Empenho da Despesa
Não pode haver omissão nem engano, pois isto traria prejuízo para um ou para outro.
O instrumento pelo qual o Empenho de Despesa é realizado chama-se NOTA DE EMPENHO, confeccionada e impressa no SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). CLASSIFICAÇÃO O empenho pode ser: ORDINÁRIO: Quando se trata de despesa de valor determinado e o seu pagamento deve ocorrer de uma só vez; ESTIMATIVO: Quando se trata de despesa cujo montante não se possa determinar, tais como: serviços de telefone, água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes, reprodução de documentos, diárias e gratificações;
GLOBAL: Quando se trata de despesa contratual e outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento como, via de regra, os compromissos decorrentes de locação de imóveis e de equipamentos, serviços de terceiros, vencimentos, salários, proventos e pensões , inclusive as obrigações patronais (INSS, FGTS, etc.) decorrentes. IMPEDIMENTOS Nas seguintes situações o empenho não poderá ser realizado: a) Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho, ou seja, a Nota de Empenho precisa, necessariamente, ser emitida antes da efetivação do compromisso(art.60 da Lei 4320 de 17/03/1964). b) O empenho só pode ser emitido até o limite de crédito disponível na dotação própria à despesa a ser realizada; ANULAÇÃO DO EMPENHO Um empenho pode ser anulado total ou parcialmente.
O empenho será anulado totalmente quando:
a) O serviço ou obra contratada não tiver sido prestado;