Emoção e paixão no direito penal
EMOÇAO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA é possível que a emoçao funcione como causa específica de diminuição de pena ( privilégio) no homicidio doloso e nas lesões corporais dolosas, mas para isso, exige se 4 requisitos
* deve ser violenta
*o agente deve estar sob o dominio dessa emoção e nao mera influencia.
* a emoçao deve ter sido provocada por um ato injusto da vitima
* a reação do agente deve ser logo em seguida da provocação. art 121$ 1º, e 129$ 2º nesse caso a pena será reduzida de 1/6 a 1/3
EMOÇÃO E CIRCUNSTANCIA ATENUANTE se o agente estiver sob mera influencia, a emoçao atenuará apenas como circunstancia atenuante genérica, com efeitos bem mais acanhados na redução da pena , ja que esta não podera ser diminuida aquém do minimo legal art 65,III, c
PAIXAO EQUIPARADA A DOENÇA MENTAL se a emoçao ou paixao tiverem carater patologico, a hipotese enquadra se no art 26, caput( doença mental). nesse sentido jose frederico marques, tratado, cit, p. 236. asssim, somente a paixao que transforme o agente em um doente mental, retirando lhe a capacidade de compreensao, pode influir na culpabilidade. mesmo na hipoteses de ciume doentio e desespero, se