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O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho. Para tanto, devem estar preenchidos os requisitos previstos no art. 86 da Lei nº 8.213/91 - quais sejam, redução da capacidade para o labor que habitualmente exercia.
O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego. Caso o trabalhador entenda possuir algum direito não atendido pelo empregador, poderá requerer o pagamento ou cumprimento de obrigação junto à Justiça do Trabalho. O juízo, por sua vez, julgará, levando em consideração provas periciais, documentais ou testemunhais.
Doenças comuns
As doenças mais comuns são: L.E.R (Lesão por Esforço Repetitivo), também conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo) e por D.O.R.T. (Distúrbio osteomuscular Relacionado ao Trabalho); Tendinite, (inflamação de tendão que por meio do excesso de repetições de um mesmo movimento) e Tenossinovite (surge do atrito excessivo do tendão que liga o músculo ao osso). A difusão da informática teve uma grande contribuição para o surgimento dessas doenças ocupacionais.
As categorias profissionais que mais apresentam as doenças acima mencionadas são e: digitadores, secretárias, bancários, operadores de linha de montagem e operadores de Call Center e telemarketing.
Há, ainda, os casos de bronquite, geradas por substâncias químicas, doenças do sistema respiratório e da pele, como silicose, asbestose, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional. Os agentes agressores podem ser físicos; químicos ou biológicos.
Conclusão
A prevenção continua sendo a melhor forma de prevenir acidentes e doenças. Os programas de orientações e treinamento, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção (EPI´s), são medidas menos onerosas, se comparadas com o pagamento de indenizações determinadas por sentenças judiciais ou