Emendas
1 Emenda da Constituição de 1824
Na emenda vigente, D. Pedro I, modifica o sistema político que até então era Monárquivo Hereditário. Incliu-se o poder chamado Imperador aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Esse poder era de uso exclusivo do monarca, interferindo nos demais poderes, podendo dissolver a Câmara dos Deputados, suspendendo Magistrados e nomeando senadores.
O tipo de votação era Censitário, que era um voto com algum tipo de restrição de participação, seja baseado na renda, no sexo etc. Nessa emenda, o voto era na proporçao de um eleitor para cada sem domicílios, de forma indireta, era necessário comprovar a sua renda tanto para votar quanto para ser votado. Para votar, precisaria ter uma renda de aproximadamente 200 mil-réis anuais, e para se candidatar a uma vaga, a renda era de aproximadamente 400 mil-réis anuais.
2 Emenda contitucionais de 1891
Nessa emenda foi à primeira Constituição Republicana e por sua vez, outorgada pelo Presidente. Possui disposições transitórias, decretando que o Presidente o e Vice dos Estados Unidos do Brasil serão eleitos pelo Congresso por meio do voto direto.
Mesmo após a Proclamação da República em 1899, o voto não era direito de todos. Não podiam votar: menos de vinte e um anos, mulheres, analfabetos, mendigos, soldados rasos, indígenas e integrantes do clero.
A partir da Constituição de 1934, cria-se o Estado Social, onde é introduzido no Brasil o voto com direitos sociais e econômicos, incluindo o voto à mulher.
Fontes:
http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/constituicao-de-1824-1
Acesso em: 6 abr. 2012.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Emenda_constitucional
Acesso em: 7 abr. 2012.
http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_23766/artigo_sobre_hist%C3%93ria_do_voto_no_brasil
Acesso em: 7 abr.