Emenda a Constituição, art. 60 CF/88
O processo se inicia com a apresentação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), de autoria de um ou um grupo de parlamentares.
Ela tem iniciativa coletiva: mínimo de 1/3 dos Senadores Federais, ou mínimo de 1/3 dos Deputados Estaduais ou mais da metade das Assembleias Legislativas.
E tem também uma iniciativa individual, quando o Presidente da República, sozinho, encaminha ao Congresso
Nacional uma proposta de alteração da Constituição.
Muito importante saber é que, para a PEC, não se fala em Casa Revisora, como acontece nas outras matérias legislativas. Isso porque o texto que sair aprovado para ser incorporado na nossa Constituição Federal deve ter sido aprovado igualmente nas duas Casas. Então, pode acontecer um pingue-pongue, ou seja, se a
Câmara altera a nossa PEC, ela volta e se dá o tratamento de PEC nova. Se o Senado altera o texto que veio da Câmara, a PEC volta para lá e tem tratamento de PEC nova. E assim por diante. Isso não acontece com outras matérias; só para a PEC. Quando a tramitação estiver completa, a proposta de emenda à
Constituição se transforma em Emenda Constitucional. A Emenda é numerada e promulgada pelas Mesas da
Câmara e do Senado.
Fonte: https://nave.wordpress.com/2012/01/13/como-funciona-uma-proposta-de-emenda-a-constituicaopec/ Acessado em 08/04/2015
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes
CAPÍTULO I - DO PODER LEGISLATIVO
Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO
Subseção II - Da Emenda à Constituição
Art. 60
Quem pode propor: I - um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
513 deputados ->