embriaguez penal
No Brasil os acidentes de trânsito matam cerca de 40 mil pessoas por ano e deixam hospitalizadas em torno de outras 130 mil [04], perfazendo um total anual de mais de 170 mil vítimas. É muita gente morrendo ou ficando sequelada/traumatizada. Uma parcela dessa cifra envolve motoristas que dirigiam sob efeito de álcool e/ou substâncias análogas. Esses acidentes causam anualmente à sociedade brasileira um custo de mais de 37 bilhões de reais [05].
A lei 11.705/2008 alterou o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, passando a exigir a comprovação de limite mínimo de concentração de álcool no sangue do motorista (6 decigramas por litro de sangue) para que a conduta de dirigir embriagado seja considerada crime. A partir de então criou-se uma errônea impressão de que se o motorista negar-se a realizar qualquer tipo de exame (bafômetro ou colheita de sangue para exames laboratoriais) ele restará impune penalmente, afinal vivemos em um Estado Democrático de Direito e ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo. Nas linhas a seguir tentaremos demonstrar que esse entendimento é falso. Apesar de o legislador ter estabelecido um limite mínimo de alcoolemia para a caracterização do crime,