Embargos
PROCESSO CRIME N° 1445/07
SIGISMUNDO DA SILVA, já qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Federal, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado e procurador (doc. 01) que a esta subscreve, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a r. sentença de fls.93/98 que condenou o embargante a pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 500 dia multa, como incurso no art. 33, “caput” da Lei nº 11.343/06.
Termos em que Pede e aguarda deferimento
Local, data
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Advogado
RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: Sisgismundo da Silva
EMBARGADO: Justiça Federal
MM Juiz
DOS FATOS
O embargante foi processado e condenado como incurso no artigo 33, “caput”, da lei nº 11.343/06.
Após a instrução criminal, o MM Juiz ao sentenciar mencionou, em sua fundamentação, a possibilidade do embargante apelar em liberdade mesmo se tratando de crime hediondo.
Entretanto, na parte dispositiva da sentença o Nobre magistrado condenou o embargante a pena de 05 (cinco) anos de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de 500 dias-multa, e determinou que o embargante deverá se recolher à prisão para apelar, expedindo-se o mandado de prisão.
Em que pese a brilhante sentença proferida, a mesma contem uma contrariedade entre sua fundamentação e a parte dispositiva, razão pela qual se opõe o presente recurso de embargos de declaração, senão vejamos:
DO DIREITO
A sentença deve se constituir numa peça lógica, completa, preencher os requisitos formais, com termos precisos, claros e coerentes.
De acordo com o artigo 382 do Código de Processo Penal, quando a sentença for