Embargos
Processo: XXX XXX, já qualificado nos autos do processo supra-epigrafado, em resposta ao r. despacho de fls., vem à presença de Vossa Excelência opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO promovida pela FAZENDA ESTADUAL, também já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, em face dos fatos e direito que passa a expor:
PRELIMINARMENTE - DA ILEGITIMIDADE DE PARTE Com a devida vênia, o executado é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente demanda. Como bem se observa pelos documentos juntados aos autos às fls. 66 a 83, o veículo objeto dos débitos de IPVA não é mais de propriedade do demandado desde o ano de 1994, quando, através de ação de busca e apreensão proposta pelo Banco XXX, o automóvel foi retomado em data de 13 de dezembro (mandado de busca e apreensão juntado) e a ação, ao final, julgada procedente. Deste modo, parece, salvo melhor juízo, não ser o embargante responsável pelo pagamento do imposto devido após o exercício fiscal de 1994. No momento em que ocorreu a devolução do automóvel, a responsabilidade tributária passou a ser do Banco XXX, eis que ficou na posse do bem. Não tendo mais a posse do automóvel, o executado passou a não ser mais responsável pelo pagamento do IPVA do veículo, sendo ainda que cabia ao Banco XXX informar tal fato à Fazenda Estadual, pois desta forma o Banco passou a ser o responsável tributário pelo pagamento do imposto. Ainda assim, por motivos desconhecidos pela parte executada, tal comunicado não foi realizado, e mesmo sem mais possuir o veículo a qualquer título, ainda consta nos registros do Detran o nome do demandado como proprietário do veículo e, conseqüentemente, como responsável tributário pelo recolhimento do imposto no banco de dados da Fazenda Estadual. Como já referido, a prova de tal alegação pode ser feita através dos documentos juntados ao processo, pois estes não deixam dúvida quanto ao fato de que o autor não