EMBARGOS
Processo 101240-51.2013.8.26.010
......................................., já qualificado nos autos do processe em epígrafe, em que contende com .............., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu advogado que a esta subscreve, diante da sentença exarada, opor os presentes embargos declaratórios, com fundamento no artigo 538 do CPC, nos termos a seguir delineados:
I – DOS FATOS ENSEJADORES DOS EMBARGOS:
Conforme se denota dos autos, este I. Juízo julgou parcialmente procedente os pedidos declinados na exordial, consignando a rescisão do contrato por culpa do réu que, como vimos, furtou-se ao cumprimento de sua parte no contrato estabelecido entre as partes.
Ocorre, entretanto, que com a devida vênia, a decisão contém alguns vícios sanáveis mediante os presentes embargos, que devem ser acolhidos para que a decisão se aclare. Vejamos:
Inicialmente, verifica-se que muito embora este Juízo tenha entendido que a rescisão tenha se operado por culpa do réu, restou omissa no que pertine ao conteúdo declaratório requerido na exordial, para o fim de que restasse declarado que o imóvel encontra-se livre para venda a terceiros, dando azo aos presentes embargos.
Já, no que se referem às multas aplicadas, denota-se que a moratória, deferida na decisão, encontra-se prevista na cláusula VII, §1.º c/c alínea “b” do §3.º desta mesma clausula, não na cláusula VIII, cujo parágrafo primeiro trata de prazo para devolução da restituição, o que caracteriza o erro material que também enseja os presentes embargos.
Por fim, resta consignada a omissão no que se refere ao pedido “b” da inicial, tendo em vista que a sentença não tratou dos demais pedidos de retenção, consoante previsão expressa da cláusula VIII do contrato.
II – CONCLUSÃO:
Diante do exposto, requer-se o recebimento e o processamento dos presentes embargos de declaração, nos