Embargos
Processo nº XXXXX
Embargante: JOÃO DA SILVA
Embargado: Fazenda Estadual
JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente à Rua Fiore Della Nina, nº 670, Vila Rafael de Oliveira, CEP 13.201-100, Jundiaí-SP, portador do CPF nº 456.987.123-09, e da cédula de identidade com RG nº 34.760.128-5, intimado da penhora de bens conforme contrafé inclusa (Doc. 01), por seu procurador, mandato anexo, nos autos da EXECUÇÃO FISCAL em epígrafe, respeitosamente vem oferecer
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL fundados nos fatos e no direito a seguir deduzidos:
I. DOS FATOS
A Fazenda Pública de Jundiaí, pela via da Execução Fiscal ajuizada, pretende receber débitos tributários, sobre eventual atraso de valores referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, referente à Pessoa Jurídica JUNDIAÍ MERCADORIAS S/A, CNPJ: 56.098.075/0001-52, inscritos na dívida ativa, conforme relação detalhada que constou da peça inicial.
Ocorre que o Meretíssimo Juíz ordenou a penhora sobre o bem de família do sócio-proprietário, ora Embargante, para garantia do débito. Porém, a empresa já havia pago parte do valor, conforme guias comprobatórias anexas.
II. DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMILIA
Consta nos autos, fls. 87/93, consoante indicação à penhora por parte dos Procuradores da Fazenda Estadual, e mediante autorização do Excelentíssimo Magistrado, o bem imóvel abaixo descrito fora penhorado e avaliado.
Trata-se de um apartamento situado no 8º andar, com área útil de 100 m³, avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), localizado na Rua Fiore Della Nina, nº 670, Vila Rafael de Oliveira, CEP 13.201-100, Jundiaí-SP.
Muito importa salientar que o imóvel constrito diz respeito a um bem de família, sendo o local em que o Embargante reside com sua família., inexistindo qualquer outro de sua