Embargos
TALMA MARQUES DE SOUZA FILHO, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, que ao final subscreve, propor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO, pelo que passa a expor:
1. DO PEDIDO INICIAL DA PARTE AUTORA
Buscou a Tutela Jurisdicional, o embargante, pleiteando a condenação dos prejuízos morais e materiais experimentados, elencados nos itens II e III da peça pórtico, quais sejam:
a) condenação da parte ré no pagamento dos danos morais; e
b) repetição do indébito, referente as parcelas pagas indevidamente, desde o mês de novembro de 2011, no valor de R$ 125,78 (cento e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme demonstrativo mensal acostado nos autos digitais.
2. DA SENTENÇA
A sentença, não acatou os pedidos do autor, in totum, deixando de condenar a ré no pagamento da repetição do indébito, pois as parcelas não foram especificadas na petição inicial.
“Diante o exposto, numa simples confrontação dos documentos acostados aos autos, verifico que o demandante não faz jus à repetição do indébito pleiteada, uma vez que não colaciona aos autos os comprovantes de pagamento do valor objeto da questão, acrescentando ainda que este não especificou devidamente o valor que considera fazer jus à repetição. Desta feita, para que o consumidor tenha direito à devolução em dobro é imprescindível que tenha sido ao menos comprovado que foi pago o valor referente ao pleito, fato que não ocorreu.”
3. DA OMISSÃO
Fundamentou-se a sentença na ausência de comprovação dos valores devidos em dobro pela parte autora, quando o referido do valor, por se tratar de prestação que se protrai no tempo, à época da distribuição da petição inicial era impossível de se especificar. Dessa forma, conforme disposto no tópico II da petição inicial do autor, são pleiteados os