Embargos
Distribuída por dependência nos autos nº 040.07.001111-2
MARIO DE ABREU, brasileiro, casado, funcionário público, RG nº 4526006633, CPF nº 888.777.666-55, residente e domiciliado na Rua Florianópolis, nº 20, bairro Vila Moema, Tubarão/SC, vem à presença de vossa excelência, por seus advogados que esta subscrevem (documento incluso), propor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de BEM MORAR LTDA, CNPJ nº..., com sede na Rua Hercílio Luz, nº 100, Centro, Florianópolis/SC e SUA MORADA LTDA, CNPJ nº..., com sede na Rua Machado Sales, nº 28, sala 05, Centro, Curitiba/PR, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DOS FATOS
O embargante adquiriu da empresa embargada Bem Morar Ltda, dois imóveis, de matrículas nº 8895 e 8795 (documentos em anexo), ambos localizados na praia de Itapirubá, no município de Laguna.
O negócio ocorreu de modo regular, tendo os imóveis sido adquiridos a título oneroso, mediante a lavratura da competente escritura pública de compra e venda, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada imóvel.
Antes da realização do negócio, o embargante, por cautela, retirou as certidões de matrícula atualizadas dos imóveis, verificando a inexistência de quaisquer irregularidades.
Ademais, no ano de 2006, após a efetiva aquisição dos imóveis, o embargante efetuou a transferência das propriedades para o seu nome no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Laguna/SC.
Desde então, o senhor Mario de Abreu tem a posse efetiva dos terrenos, utilizando-os sem restrições, tendo inclusive cercado os mesmos.
Entretanto, em fevereiro do presente ano, tendo a intenção de construir uma casa em um dos terrenos e vender o outro, o embargante foi surpreendido ao retirar as certidões de matrícula atualizadas e verificar a existência de uma restrição judicial de sequestro incidente sobre os seus bens.
Tal restrição é proveniente da Ação