Embargos à Execução
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
PROCESSO N.º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL (EMBARGADO)
Executado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (EMBARGANTE)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX devidamente qualificado nos autos da execução em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, vem por seus advogados (já habilitados nestes autos – fls. 325), tempestivamente (considerando-se a data da juntada da carta precatória à fl. 311 v.), apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, o que faz nos termos a seguir aduzidos:
1. PRELIMINARMENTE - DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O acesso ao Poder Judiciário para a solução dos conflitos jurídicos é um direito básico inerente ao Estado Democrático de Direito, e como tal, deveria constar de uma justiça gratuita e eficaz para todos, de livre acesso aos cidadãos, evitando o receio de correr o risco de ser condenado ao pagamento de elevadas custas e encargos, bem como honorários advocatícios.
Infelizmente os gastos para o custeio da justiça são muito elevados e, por isso, ainda não contamos com uma justiça inteiramente gratuita.
Tal afirmação é abrandada pela Lei n° 1060/50, que estabelece a possibilidade de concessão de justiça gratuita para pessoas que efetivamente não tenham condições de arcar com as despesas processuais sem que isto venha a causar problemas de ordem alimentar para si e para sua família, conforme percebe-se da leitura de seu Art. 2º, abaixo transcrito:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. - Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do