embargos e recursos
Tangará da Serra, 11 de Abril de 2014.
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DESCABIDA. REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DEVIDAMENTE ATENDIDOS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA E ABSTRATA. "ONUS PROBANDI" DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PROVA IMPEDITIVA, MODIFICATIVA OU EXTINTIVA DO DIREITO DA AUTORA. ART. 333, II, DO CPC. QUEDA DE ÁRVORE SOBRE O MURO DA RESIDÊNCIA, DESTRUINDO, INCLUSIVE, O TOLDO UTILIZADO COMO GARAGEM. DANOS MATERIAIS.RESPONSABILIDADE CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, PARÁGRAFO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO DO MUNICÍPIO NA CONSERVAÇÃO DAS ÁRVORES LOCALIZADAS EM LOGRADOURO PÚBLICO. CARACTERIZAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DO DANO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C.Cível - AC - 979215-6 - Londrina - Rel.: Eugenio Achille Grandinetti - Unânime - - J. 29.01.2013).
Negritei.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ.
1. É manifesto que a análise da pretensão recursal - no sentido de que a oitiva testemunhal: a) deve ocorrer sob pena de cerceamento de defesa; e b) seria capaz de comprovar o dever indenizatório da Fazenda Pública -, com a consequente reversão do entendimento exposto pela Corte a quo, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos