embargos a execução
Adonis, casado, inscrito no CPF Nº 123.456.765-09, RG 11.300.234-09, residente e dimiciliado no Condiminio Edificio Parque Primavera, situado a rua Cananéia , nº 123, Bairro Morumbi, cidade de Campinas-SP, vem respeitosamente nor termos do Art 282, que move,
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de Condominio Edificio Parque Primavera, situado a rua Cananéia , nº 123, Bairro Morumbi, cidade de Campinas-SP, e
Empresa Marica , xxx, nxxxx, bairro xxx,
FATOS E FUNDAMENTOS
O Autor na data de 20 de janeiro de 2014 , não recebeu correspondência remetida pela Vara da Justiça do Trabalho, que cuja correspondência foi deixada na portaria do prédio onde reside, ocasionando assim prejuízos materiais, pois , ao não ser informado desta correspondência na qual seria a citação inicial de um processo instaurado tendo o autor como réu, não cabendo mais tempo hábil para se manifestar ou se quer saber de seu andamento. A ausência a tal ato processual, trouxe ao autor penalidades de revelia e confissão quanto a matéria factica tratada, tendo que arcar com todas as despesas processuais , pois consoante trouxe sentença condenatória , na qual os efeitos nocivos recaíram sobre o autor. Então procurando satisfação do Condomínio para tal conduta adversa aos princípios morais , não obteve êxito algum, tampouco pelo gerente da Empresa encarregada da administração do Condomínio , que o qual nem sequer o recebeu para prestar satisfação.
DOS DIREITOS Diante da conduta negligente e omissa por ambos os réus, nosso Código Civil, trata em seu art. 186, os seguintes termos, in verbis;
“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Vejamos que, conforme elencado acima, houve ato ilícito por