Embargos a Execução
Distribuição por dependência ao processo nº 49.251.
LUANA BARCELLOS, brasileira, solteira, comerciante, CPF 000.000.000-11 e RG 0000000000, residente e domiciliada na Rua Assis Antônio Mariani nº 123, bairro São Luis na cidade de Caxias do Sul/RS, CEP 95.024-578, através de suas advogadas e procuradoras Débora Dalcin, OAB/RS nº 100.000, e Manoéli Lipreri, OAB/RS nº 99.999, infra-assinadas, com escritório profissional na Rua Júlio de Castilhos, nº 25, sala 05, térreo, Centro, nesta cidade de Caxias do Sul/RS, CEP: 95.058-000, onde recebe intimações e avisos, conforme procuração em anexo (Doc. 01), vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para nos autos do processo supramencionado opor EMBARGOS À EXECUÇÃO com fundamento no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, movido por SCUSSIATO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 11.221.122/0001-08, expondo e fundamentando:
I. DOS FATOS
1.1. Trata-se de ação de execução de contrato de honorários advocatícios, onde a embargado alega que o embargante não cumpriu com a obrigação pactuada no referido contrato.
1.2. Ocorre que o título apresentado a execução é inexigível na medida em que o mesmo já encontra-se quitado.
1.3. Em data de 23 de agosto de 2013, a Sr. Luciana Barcellos compareceu no escritório do embargado, para efetuar o pagamento dos serviço contratados. O pagamento foi feito através de cheque administrativo emitido em favor do ora embargado, pelo Banco do Brasil S.A, conforme cópia que segue em anexo (Doc.03). A compensação deste foi feita no dia 26 de agosto de 2013, conforme extrato bancário que segue em anexo (Doc. 04).
1.4. Sucede que na data em que a embargante compareceu no escritório do embargado, não se encontrava no local a Sra. Kelli da Silva Pinto e nem o Sr. Rafael Scussiato, encontrando-se somente a secretária, a qual disse que não tinha como fornecer o