EMBARGOS A EXECUÇÃO BANCO
Processo nº. 0525140135779
DISTRIBUIÇÃO POR DEPEDÊNCIA
, residente e domiciliada na rua Três, 265, bairro Santo Expedito, em Pouso Alegre-MG, CEP 37550-000, todos representados por seus advogados que esta subscrevem (procurações em anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.184.037/0001-00, com sede na Rua Rio de Janeiro, 654/650, bairro Centro, Belo Horizonte-MG, CEP 30160-912, fazendo-a consoante as relevantes motivações fáticas e de direito, expondo, para à final requererem, como passam a alinhavar.
PRELIMINARES
1 – DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA
A Ação de Execução só pode ser intentada quando o devedor estiver constituído em mora, o que não ocorreu no presente caso em face da cobrança abusiva e excessivamente onerosa de encargos moratórios cumulados, juros capitalizados, frente à prática de anatocismo pela instituição financeira devido à cobrança de juros de um período somados a juros de períodos anteriores incorporados ao capital e por fim a cobrança indevida de tarifas administrativas descritas como TARC (R$690,00). Inexistindo a constituição em mora, impossível o acolhimento e deferimento da referida ação.
Na melhor análise da matéria e para a devida proteção que deve conferir ao consumidor e dado o abuso da requerida, é certo que a comprovação da mora é requisito de procedibilidade essencial para a propositura da ação de execução, processo em apenso.
Ainda, percebe-se pelo contrato colacionado a cobrança de encargos moratórios diários (comissão de permanência), juros e multa, cobrados cumulativamente, além da capitalização de juros cobrada