Embargos a execucao
Distribuição por dependência à Execução Fiscal n.º ....
FUNDAÇÃO MISERICORDIOSA DE SÃO PAULO, entidade de assistência social sem finalidade lucrativa, CNPJ......, com sede no endereço......., por seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no art. 736 e seguintes do CPC c/c o art. 16 da Lei n. 6.830/80, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move o ESTADO DE SÃO PAULO,pessoa jurídica de direito público, CNPJ....., sediada na...... requerendo, assim, a juntada das anexas razões a fim de que produzam seus efeitos de direito.
I – PRELIMINARMENTE
i) DA GARANTIA DO JUÍZO E DA TEMPESTIVIDADE
De acordo com o art. 16 da Lei 6.830/1980, o executado oferecerá embargos no prazo se 30 dias contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
No caso em tela, verifica-se que a intimação da penhora ocorreu em 20/05/2003, portanto, os presentes embargos são tempestivos já que se encontram distribuídos dentro do prazo legal que teve inicio com a intimação da penhora.
ii) DA ILEGIDA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Ainda em sede preliminar convém informar que o Executado, ora Embargante, não configura parte passiva da Execução, uma vez que imune aos impostos que incidam sobre o seu patrimônio, renda e serviços, nos exatos termos da alínea "c" do inciso VI do artigo 150 do Texto Constitucional, por se trará de Fundação Social sem fins lucrativos.
II – DO MÉRITO
i) DOS FATOS
A Embargante é uma sociedade de assistência social sem fins lucrativos, cujo trabalho e idoneidade são socialmente reconhecidos. Ademais, os lucros auferidos pela produção e comercialização de seus produtos são totalmente revertidos para suas finalidades sociais.
Em 30/05/2002 fora autuada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para o pagamento de R$