Embargos A Execu O
A senhora DIVINA MARIA DA CRUZ DA SILVA, brasileira, casado, viúva, empresária/ costureira, sob o CPF: 111.111.111-11, RG: 937.938 SSP/GO, residente e domiciliada na cidade de Pires do Rio, RUA Manuel Joaquim Duarte, Bairro Nova Vila, CEP: 46573-743, por intermédio de seu advogado OAB: 25014/GO, constituído por procuração em anexo (doc: 1),vem por meio desta propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face da Frabrica de Malhas, CGC/MF 00.0098.097/0001-00, situada em Pires do Rio, na Rua Maria Guiotti,s/n, bairro Mosaico, propôs ação de execução processo nº 6758/13.
FATOS
A Sra. MARIA, denominada de embargante, realizou uma compra de tecidos da FABRICA DE MALHAS, aqui chamada de embargado.
Onde o embargante assumiu uma dívida perante o embargado de R$ 390.000,00 reais; dívida está, da qual já foram pagos a quantia de R$ 270.000,00 reais, quantia que é superior trinta por cento do valor total da dívida. Apesar de ainda restar porte da dívida referente a uma NOTA PROMISSORIA no valor de R$ 120.000,00 reais, tornou-se inadimplente, pois o seu deposito de malhas juntamente com sua pequena fábrica de roupas pegou fogo, com isso, tornou-se impossível ao embargante dar adimplemento da NOTA PROMISSORIA.
Além do mais a quantia cobrada está acima do valor principal da dívida, anexo ( doc. 02), pois, os juros cobrados estão muito acima do que a lei permite, e os honorários estão muito além do que deveria ser cobrado.
DIREITOS
Por tanto, com base no art. 736 do CPC, venho propor EMBARGOS À EXECUÇÃO:
“art. 736: o executado, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos”.
O art. 745 do CPC, no seu inciso V onde permite que o embargante alega qualquer matéria, desde que seja lícita nas suas alegações para sua defesa no processo de conhecimento, também, o inciso II do mesmo artigo, traz o hipótese de erro de avaliação por parte do embargado.
O CPC em seu art.