Embargos A Arremata O
COMARCA DE ARACAJU/SE
Distribuição por dependência
Processo principal n. 200810300281
Embargante: LOTEPLAN – LOTEAMENTOS LTDA
Embargado: MUNICÍPIO DE ARACAJU
LOTEPLAN – LOTEAMENTOS E INC. PLANEJADAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 02.380.097/0001-30, com sede sito a Av Heraclito Rollemberg, n 1986, bairro Farolandia, Aracaju/SE, CEP:
49030-640, por seu procurador infra-assinado (Mandato anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 746 do CPC , propor: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
Em face da Execução promovida por MUNICÍPIO DE ARACAJU, pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:
I – DA SÍNTESE FÁTICA
Cuidam os autos principais, de ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU, ora embargado, em desfavor do ora embargante, em consequência de uma dívida de IPTU no valor original de
R$ 1.612,79, referente ao imóvel situado no Lote 07 Quadra F, Loteamento
Aquarius I, Rua I, bairro Aruana, Aracaju/SE.
Durante o andamento do feito executivo, foi realizado a penhora do imóvel objeto da execução fiscal, através de fls. 66/67, realizada em 26/03/2011, sendo avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Decorre que, designado a data de hasta pública para o dia 06/11/2012, o referido imóvel foi arrematado pelo Sr. JÕAO LUIZ SOUZA
NETO pelo preço de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme auto de arrematação de fls. 106.
Av. Augusto Maynard, n. 560, São José -‐ Aracaju/SE, CEP 49015-‐380 -‐ Tel. (79) 3044.9206 e-‐mail: rauny@carvalhoteixeiraadvocacia.com.br -‐ e-‐mail: lociofernando@yahoo.com www.carvalhoteixeiraadvocacia.com.br
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Entretanto, um imóvel nas características do arrematado possui valor venal de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Assim, a referida arrematação merece ser anulada pelos fundamentos que se passa a expor.
II - NULIDADE