Embargos Infringentes
Pedro Henrique, já qualificado nos autos em epigrafe que lhe move a Justiça Pública, vem por meio de seu advogado, não se conformando ao o venerando acórdão, que por votação não unanime, negou segmento ao recurso, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, opor, EMBARGOS INFRINGENTES, com fundamento no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Requer seja conhecido e provido o presente recurso, com as inclusas razões.
Termos em que Pede Deferimento
Local e data Advogado Oab..
RAZOES DE RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES
Embargante: Pedro Henrique
Embargada: Justiça Pública
Autos n° ...
Apelação n° ...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douta Procuradoria de Justiça
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razoes de fato e de direito a seguir expostas.
I) DOS FATOS
Pedro foi condenado no incurso dos artigos 155, caput c/c artigo 14, II ambos do Código Penal,c a pena de 4 meses de reclusão em regime inicial fechado em virtude de reincidência, pela condenação de crime anterior por estelionato, negando-se pela mesma razão, a substituição de pena restritiva de direitos.
A defesa de Pedro interpôs recurso de apelação, a qual se negou provimento, por maioria dos votos, vencido o desembargador que votou pela absolvição, tendo em vista se tratar de caso de atipicidade por crime impossível.
II) DO DIREITO
Assiste razão ao Meritíssimo Desembargador que proferiu o voto vencido.
No caso em tela, trata-se de atipicidade por crime impossível.
Ora, o embargante tentou furtar a carteira colocando a mão no bolso da vítima, mas o crime não se consumou pois, a vítima, não portava a referida carteira naquele momento pois esquecera em casa.
Pela inteligência do artigo 17 do