Embargos Infringentes

2746 palavras 11 páginas
Tribunal de Justiça de Minas Gerais

EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
POR DANOS MATERIAIS - COLISÃO DE VIATURA COM VEÍCULO
PARTICULAR - CULPA DO AGENTE - NÃO DEMONSTRADA - SOCORRO
A VÍTIMA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DEVER DE AGIR - ACIDENTE
CAUSADO POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DO AGENTE ACÓRDÃO MANTIDO
Nos termos do art. 29, VII, "a", do CTB, os veículos da polícia, além de prioridade de trânsito, têm livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, cabendo aos demais condutores deixarem livre a passagem.
O policial militar que, ao conduzir vítima de homicídio tentado até hospital, choca a viatura com outro veículo, não deve ser responsabilizado pelos danos causados, quando comprovado que o acidente se deu por motivo alheio à sua vontade e do qual não podia se desvencilhar.
V.v. EMENTA: Embargos infringentes. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Viatura policial. Culpa do condutor comprovada. Danos. Valor.
Juros moratórios e correção monetária. Termo inicial. Recurso acolhido.
1. A responsabilidade civil por acidente de trânsito rege-se pela teoria subjetiva ou da culpa. Assim, a parte ativa deve comprovar a conduta antijurídica do agente (eventus damni), o dano e o nexo causal.

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais

2. Comprovado que o condutor de viatura militar desatendeu as normas de trânsito e causou o sinistro, é dele a conduta antijurídica.
3. No caso de acidente automobilístico, os danos materiais são medidos pelo orçamento que indicar menor valor.
4. O culpado pelos danos, em caso de ato ilícito, encontra-se em mora desde a data que o perpetrou. E ela é o termo inicial para os juros moratórios e a correção monetária.
5. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos para dar parcial provimento à primeira apelação e negar provimento à segunda. (Des. Caetano

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