Embargos de terceiros
Processo nº. 0004297-42.2008.8.19.0211.
ANA CLAUDIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora da identidade nº. 21.234.930-2, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº. 109.234.837-99, residente e domiciliada à Rua Senador José Kairala, s/nº, Quadra 49, Lote 09, Pavuna – Rio de Janeiro - RJ – CEP 21.086-012, vem respeitosamente através de seu advogado infra-assinado com escritório a Avenida Presidente Kennedy, n°. 1217 – Sala 508 – Centro - Duque de Caxias – RJ, CEP: 25.010-007, para onde deverão ser encaminhadas as intimações, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar:
Embargos de Terceiros contra RUI DE MATTOS, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº. 02.000.903-4, expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF nº. 297.992.386-20, residente e domiciliado na Rua 01, nº 192, casa 04, Condomínio Lírio Azul, Pavuna – Rio de Janeiro - RJ- CEP: 21.970-000, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA EXECUÇÃO
Tramitam por este R. Juízo os autos nº 0004297-42.2008.8.19.0211, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exeqüente a embargado RUI DE MATTOS e executado LAURA DOS SANTOS E JORGE LUÍS DA SILVA, Vale destacar, o embargante não é parte naquele feito.
II. DA PENHORA
Às fls. 55 do mencionado autos, por iniciativa do embargado, conforme pleito de fls. 02/05, foi efetivada a penhora do seguinte bem:
"Duas salas comerciais, com 25 metros quadrados com banheiros, situadas na Rua Mercúrio, Pavuna , Rio de Janeiro, RJ, em bom estado de conservação"
III. DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO
Ocorre que o embargante, muito embora não seja parte naquele