Embargos de Terceiro
INDUSTRIAL BELICANE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº xxxx, estabelecida na Rua Joaquim das Neves, 53, Bairro Centro, município de Rio do Sul - SC, por seu procurador e advogado infra-assinado, regulamente inscrito na OAB/SC sob nº 19.099, com escritório profissional na Rua Henrique Schutze, 148, Laranjeiras, Município de Rio do Sul – SC, vem mui respeitosamente, a presença de V. Exa., interpor, nos termos do art. 93, da Lei de Falências nº 11.101/2005, observado o disposto no art. 1.046 do Código de Processo Civil,
EMBARGOS DE TERCEIRO, nos autos de FALÊNCIA de:
Ajuizada por XIM PÂ ZEM & CIA LTDA, em face de REMIGTON LTDA, REMIGTON LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF nº 01.888.999/0001-77, estabelecida na Rua Ronaldo Colin, 179, Bairro Industrial, município de Rio do Oeste - SC, pelas razões fáticas e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
Observando os autos, nota-se que o referido pedido foi realizado 18 dias antes da data prevista para a entrega das mercadorias adquiridas pela empresa REMIGTON LTDA, representadas pela nota fiscal/fatura nº 018960, emitida em 25/01/2010, no valor de R$ 21.500,00 (Vinte e um mil e quinhentos reais), junto a empresa Embargante.
Ocorre, porém, que os bens em questão são de propriedade do Embargante, como prova o documento incluso, visto que o falido não efetuou os devido pagamento da respectiva nota fiscal, não resta outra alternativa para a embargante, senão propor esta medida judicial, com fim de restituir o que é de seu direito, sendo as mercadorias entregues para a empresa citada.
II - DO DIREITO
Como dispõe o artigo 93 da LRF, “in verbis”: “Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.”
Destarte