Embargos de terceiro
DISTRIBUIÇÂO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO DE EXECUÇÃO Nº 6002/2011
JOSÉ AFONSO, brasileiro, engenheiro, solteiro, documentos, residente na Rua Central, nº 123, Bairro Funcionários, Cidade de Mucuri, Estado do Espirito Santo, vem à presença de vossa excelência, através de seu advogado, infra-assinado, com escritório na Rua José Ferreira, nº 19, Bairro Graça, Itaperuna, Rio de Janeiro, interpor AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, Com fundamento no artigo 1.049 do Código de Processo Civil, em desfavor de CARLOS BATISTA, brasileiro, contador, solteiro, documentos, residente na Rua Rio Branco, nº600, Cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
DOS FATOS O embargante em 02/05/2011 adquiriu um imóvel situado na Rua Central n.º 123, Bairro Funcionários, Mucuri, Espírito Santo, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quitado em uma única parcela, por meio de depósito bancário, da pessoa de Lúcia Maria, conforme instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem clausula de arrependimento que segue anexo a presente petição. Porém, após dez meses da aquisição do imóvel, ao fazer o levantamento das certidões necessárias para lavratura da escritura, descobriu que o imóvel adquirido havia sido penhorado, por decisão do juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Itaperuna, em razão da execução de título extrajudicial em que figuram como partes o embargado e Lúcia Maria. Importante destacar que o cheque ensejador da execução de título extrajudicial foi emitido quatro meses após o compromisso de compra e venda, devendo ser observado que a penhora sobre seu imóvel ocorreu por indicação expressa do embargado, tendo este ignorado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses da cidade em que reside.
DOS FUNDAMENTOS
Percebe-se que a