Embargos de Terceiro
Autos nº
Execução
Distribuição por dependência
OSMAR PRADO, nacionalidade, maior, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, devidamente inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua, nº, bairro, cidade, no Estado de, por intermédio de seu advogado (mandato anexo), com endereço profissional em Rua, nº, bairro, cidade no Estado de, vem , respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 282 e seguintes e 1.046 e seguintes do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra, JOSÉ PLÍNIO, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, exequente nos autos do feito executivo acima indicado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – FATOS: Está em trâmite perante este respeitável Juízo execução em que figuram como exequente o ora embargado e como executado ANTONIO CARLOS. Nos termos da certidão de objeto e de pé anexada aos autos, o ora embargante NÃO É PARTE EM TAL PROCESSO JUDICIAL. O embargante, em data de 20/12/2012, adquiriu do ora executado o veículo marca Toyota, modelo Corolla, ano 2011, comprovado através do contrato de compra e venda. Ao dirigir-se ao DETRAN para promover a transferência do referido automóvel, depara-se com a negativa por parte do mesmo, que alega estar o veículo bloqueado por determinação judicial. O embargante possui, além do contrato de compra e venda, certidão negativa do fórum cível de Maringá, com data à época da celebração do contrato de compra e venda em nome do executado. Declara ainda o embargante que o valor de mercado do referido veículo é de R$30.000,00 (Trinta mil reais) e que a data do ajuizamento que bloqueou a venda do veículo é em 20/03/2013. Percebe-se claramente que A POSSE DO VEÍCULO ORA PENHORADO É DO EMBARGANTE – e não