Embargos de Terceiro
DE ITAPERUNA – ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Distribuída por dependência nos autos do Processo de Execução número: 6002/2011
JOSE AFONSO, brasileiro, solteiro, Engenheiro, RG nº 202220, nº 21.
6668665.35, residente e domiciliado na Rua Central, 123, Bairro Funcionários,
Murici, Espirito Santo, vem à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que estas subscrevem (documento incluso), propor os presentes.
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de:
CARLOS BATISTA, brasileiro, solteiro, contador, RG. 23234, CPF 27.
000.000.03, residente na Rua Rio Branco, Centro, Itaperuna, Rio de Janeiro, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
DOS FATOS
O embargante adquiriu da Senhora Lucia Maria, brasileira, solteira, enfermeira, residente na Avenida Bandeirantes, 555, Bairro Bela Vista,
São Paulo, uma casa situada na Rua Central, 123, Funcionários, Espirito Santo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O negócio ocorreu de modo regular, através de instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, sendo assinado no dia 02/05/2011.
O valor ajustado foi quitado por meio de deposito bancário na conta corrente número 000008, Agencia 24 – cidade de São Paulo no prazo estipulado no compromisso após 10 (dez) meses; sendo que após o pagamento, o embargante passou a residir no respectivo imóvel.
Depois do pagamento, ao fazer o levantamento das certidões necessárias a lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro; o embargante tomou ciência da existência de penhora sobre o seu imóvel decorrente de Ação de Execução – processo em epígrafe ajuizada pelo embargado em face da Senhora Lucia Maria, decorrente de título-extrajudicial representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel; concomitantemente constatou-se a existência de outros imóveis passiveis de penhora livre e desimpedidos.
DO DIREITO
Dispõe