Embargos de Terceiro
JOSÉ AFONSO, engenheiro, solteiro, portador do RG nº 10.554.345/SSP-ES e devidamente inscrito no CPF sob o n° 445.645.557-74, filho do Sr. Brad Pitt e da Sra. Angelina Jolie residente e domiciliado na Rua Central, nº 123, Bairro Funcionários – Mucurici/ES, por seu advogado e procurador adiante assinado (mandato incluso), com escritório profissional na Rua Joaquim Barbosa, nº 984, Bairro Gilmar Mendes, CEP: 02.028-090 – Itaperuna/RJ, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Em face de Carlos Batista, brasileiro, contador, solteiro, portador do CIRG nº 487.2955-SSP/RJ e do CPF/MF nº 944.833.943-74 residente à Rua Rio Branco, 600, CEP: 02.028-000 - Itaperuna/RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Primeiramente cumpre esclarecer que o EMBARGANTE adquiriu de Lúcia Maria, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, nº 123, bairro Funcionários.
O negócio foi formalizado através de um instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, o qual foi assinado pelas partes em 02/05/2011, sendo então o valor ajustado pago em uma única parcela por meio de depósito bancário (comprovante em anexo).
Acontece Excelência que, dez meses após a aquisição do imóvel onde o EMBARGANTE reside desde então, ao fazer o levantamento das certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, é que este tomou ciência da existência de penhora sobre o referido bem determinada por este R. Juízo nos autos da execução de título extrajudicial nº