Embargos de terceiro
ADRIANA CRUZ, nacionalidade, casada, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo (órgão), inscrita no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliada......, bairro....., Cidade, CEP., por seu advogado adiante assinado, com base no art. 39, I, do CPC, vem perante este Juízo propor
“EMBARGOS DE TERCEIRO”
em face de SUZANA COSTA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo (órgão), inscrita no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada......, bairro....., Santos, São Paulo, CEP, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Embargada comprou um kit de beleza vendido pela loja MM de Departamentos, contendo batom, sombra, rímel, perfume, cremes para o corpo e rosto e pagou por esse kit a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais).
O uso dos produtos provocou séria alergia na Embargada que se viu obrigada a custear um tratamento dispendioso, necessitando de internação hospitalar e repouso de duas semanas, ingressando assim, com ação de reparação de danos contra as empresas Cosméticos Cara-Pintada e MM Loja de Departamentos, obrigando-as à indenização de R$ 300.000,00 em razão dos danos morais e materiais sofridos.
Na fase de execução definitiva do julgado, teve-se conhecimento que as empresas confundiram seus patrimônios com os dos sócios baixando suas portas e encerrando suas atividades de modo irregular. O Magistrado, entendeu por bem desconsiderar a pessoa jurídica, ordenando que a execução prosseguisse contra seus sócios, entendendo que todos eles são responsáveis secundários pela dívida, aplicando o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, proferindo, assim, tal decisão em janeiro de 2008.
Ocorre que no ato de penhora, apreendeu-se um imóvel residencial situado em São Paulo, na Vila Olímpia, avaliado em R$ 400.000,00