Embargos de terceiro
ADRIANA CRUZ, casada, engenheira civil, portadora da identidade nº 20.333.33-3, CPF Nº 234.345.567.7, residente à Rua W nº 1, Vila Olímpia –SP, vem por seu advogado e procurador adiante assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua y nº 2, Vila Olímpia –SP CEP 22.435-004, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de SUZANA COSTA, e de seu representante legal constituído nos autos epigrafados, da AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS em que o ora Embargado move contra Cosméticos Cara-Pintada Ltda. e MM Loja de Departamentos, ambos qualificados nos autos referidos, na conformidade dos arts. 1046 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e direito conforme adiante segue::
I. DOS FATOS
A Embargante é legítima possuidora do imóvel localizado na Rua W nº 3, Vila Olímpia -SP, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 333 e Registro nº 444 adquirido antes de contrair matrimônio, conforme faz prova a inclusa certidão do Cartório do Registro de Imóveis.
Ocorre que o embargante, muito embora não seja parte naquele processo, é o legítimo proprietário do bem penhorado, conforme se comprova com a inclusa documentação.
II. DO DIREITO
Assim sendo, o embargante está sofrendo lesão grave em seu patrimônio e direito de propriedade, estando amparado pela legislação mencionada, em especial o disposto no artigo 1046 do CPC, que diz, in verbis:
"Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em caso como o de penhora, ..., poderá requerer lhes sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos."